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Desbloqueio de celular - Agora é Lei

agosto 17, 2008 Por: Luiz Categoria: Notícias

Agora é Lei: Lei não se discute, se cumpre.

Desde 13 de fevererio de 2008 entrou em vigor a resolução da Anatel n°477  de 7 de agosto de 2007 publicada no Diário Oficial de 13/08/2007 que assegura ao consumidor dentre outros direitos o desbloqueio de todo e qualquer aparelho celular sem a cobrança de qualquer taxa bastando para isso que o usuário vá até uma loja mais próxima.

Pela regra o consumidor deverá ser informado quando houver algum bloqueio em seu celular. A prática é condenada pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), salientando que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) dá o direito de liberdade de escolha e o direito às informações adequadas e claras.

De acordo com o Idec o desrespeito ao CDC ocorre porque ao bloquear o celular, a operadora está realizando venda casada, ou seja, vinculando a venda de um produto à obrigatoriedade de um determinado serviço.

A nova regra também permite que o consumidor troque de operadora sem mudar de aparelho além da portabilidade numérica, que entrará em vigor entre 29 de agosto de 2008 e março de 2009. Assim, além de levar o número quando mudar de operadora, com o aparelho desbloqueado, o consumidor não precisará comprar novo aparelho.

Para usuários do serviço pré-pago que representam mais de 80% da telefonia móvel celular o período de validade dos créditos passam a ser de 180 dias e as operadoras terão que revalidar os créditos expirados a partir do momento em que o usuário efetuar novos créditos.

Confira abaixo o que já está valendo:

DESBLOQUEIO Fica proibido cobrar pelo desbloqueio de celulares e os novos aparelhos passam a ser vendidos desbloqueados.

CRÉDITOS A validade dos créditos de celulares pré-pagos passa a ser de 180 dias, o dobro do prazo anterior. Créditos expirados serão revalidados a partir da inserção de novos créditos (desde que antes do prazo de rescisão do contrato).

CHAMADAS GRATUITAS As chamadas para serviços de emergência serão gratuitas, mesmo para consumidores fora da área de cobertura. A norma vale inclusive para usuários de serviços pré-pagos que não disponham de crédito, que poderão ainda realizar outras chamadas que não impliquem em débitos (a cobrar, por exemplo).

CANCELAMENTO DE LINHAS Em caso de pedido de cancelamento da linha, a operadora terá até 12 horas para enviar ao usuário um número de protocolo do recebimento do pedido - que poderá ser feito por e-mail, call center, mensagem do celular. O serviço deve ser desabilitado em no máximo 24 horas após o recebimento do pedido de cancelamento.

COMPARAÇÃO ENTRE PLANOS Usuários de planos pós-pagos alternativos poderão solicitar comparação entre planos, que deverá conter simulações dos valores gastos nos últimos três meses em seu plano de serviço e os que seriam gastos caso fosse outra a escolha, para que possa visualizar mais facilmente qual de fato é a melhor opção.

FIDELIZAÇÃO O prazo de carência deixa de existir e as mudanças entre planos podem ser feitas a qualquer momento. As regras permitem, no entanto, que a prestadora exija o cumprimento de prazo de permanência no caso de serem oferecidos benefícios ao usuário, como, por exemplo, a oferta de aparelhos subsidiados.

COBRANÇAS INDEVIDAS Pelas novas regras, a operadora tem que devolver, em dobro, com juros e correção monetária, valores cobrados indevidamente e pagos pelo usuário.

INADIMPLÊNCIA A Anatel estabeleceu novos prazos para os casos de inadimplência. As operadoras poderão suspender chamadas a partir de quinze dias após o vencimento da fatura (exceto para os Serviços de Emergência ou para números que não importem débitos). Trinta dias depois, a prestadora pode suspender o serviço, não havendo mais cobrança de assinatura ou qualquer valor referente à prestação do serviço. Quarenta e cinco dias após a suspensão do serviço, se continuar a inadimplência, a prestadora pode rescindir o contrato. Quinze dias depois de notificar ao assinante, a prestadora poderá encaminhar o nome do devedor a serviço de proteção ao crédito.

fontes:

Anatel

Resolução n°477 da Anatel Resolução n°491 (altera artigo 118 da Resolução n°477)

Lei n° 8.078, de 11/09/1990 (íntegra do código de Defesa do Consumidor)

Regulamento do Serviço Móvel Pessol (SMS)

mais notícias sobre o assunto:

http://www.abin.gov.br/

http://www.opovo.com.br/

http://oglobo.globo.com/

http://dionedcampos.wordpress.com/

Lei é lei. Não se discute, se cumpre. Defenda seus direitos eles são uma conquista e não um favor.

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