Tv a Cabo - cobrar ponto extra: Direito ou Abuso?
Corre na Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) consulta pública (você sabia?) de n° 29 com prazo estipulado para finalizar às 24h do dia 25 de agosto de 2008 referente ao “polêmico” direito de cobrança de ponto extra praticado pelas prestadoras de serviços de tv a cabo.
O que é um ponto extra?
Ponto extra vem a ser todo e qualquer outro local diferente do ponto principal para a recepção da programação da assinatura feita para o serviço de tv a cabo. O ponto principal é onde ocorre a conexão fìsica do primeiro conversor/decodificador. Conceitos esses de uma dada prestadora de serviços que você pode conferir aqui.
Trocando em “miúdos” quando você assina um serviço de tv a cabo e conecta na tv da sala esse é o seu ponto principal e se por acaso desejar ver a programação também na tv do quarto ou em outras dependências de sua residência você terá que pagar pelo ponto extra (cada aparelho onde você desejar assistir a programação será um ponto extra.).
Você compra uma assinatura de tv a cabo, liga na tv da sala mas se quiser assistir também na tv do quarto terá que pagar novamente.
Justo? As prestadoras dizem que sim. Os assinantes questionam. E a polêmica prossegue. Você o que diria?
Em Brasília já existe uma lei distrital de n° 3693/2007 que proíbe a cobrança pela instalação e utilização de pontos adicionais de TV a Cabo e que vem sendo questionada pela ABTA (Associação Brasileira de Tv por Assinatura) que ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3877.
Caro leitor envie seu manifesto para a Anatel por carta, fax ou correspondência eletrônica dado ser esta uma consulta pública e que irá determinar as regras para o consumidor neste tipo de serviço.
Você é um consumidor e se ainda não tem poderá vir a ter no futuro um serviço de tv a cabo.
Defenda os seus direitos eles são conquistas e não favores.
consulte:
http://www.abusar.org/
http://www.estadao.com.br/economia/
http://www.direitodoestado.com/noticias/
http://sistemas.anatel.gov.br/SACP/
http://odia.terra.com.br/economia/
O texto da Consulta Pública N° 29 pode ser lido na íntegra diretamente no site da Anatel.
Abaixo transcrição de parte do texto:
CONSULTA PÚBLICA Nº 29
Consúlta Pública n.º 29, de 04 de agosto de 2008
CONTRIBUIR
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSULTA PÚBLICA N.º 29, DE 4 DE AGOSTO DE 2008
Proposta de alteração do inciso IV do art. 2º; incisos XXIII e XXIV do art. 3º; do art. 13; da alínea “b” do § 1º do art. 14; do parágrafo único do art. 15; da Seção IV; dos arts. 16, 29 e 30; de inclusão do inciso XIII no art. 2º, e do parágrafo único no art. 27; e de revogação do art. 32 e seus parágrafos do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto n.º 2.338, de 7 de outubro de 1997, e ainda considerando o que consta dos autos do processo n.º 53500.020640/2004, deliberou em sua Reunião n.º 488, realizada em 31 de julho de 2008, submeter a comentários e sugestões do público em geral, nos termos do artigo 42, da Lei n.º 9.472, de 1997, e do artigo 67 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, proposta de alteração do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura, aprovado pela Resolução n.º 488, de 3 de dezembro de 2007.
A proposta objeto desta Consulta Pública tem a finalidade de definir os aspectos relativos a Ponto-Extra e a Ponto-de-Extensão, assegurando a proteção aos direitos dos Assinantes e preservando a integridade e a qualidade das redes de TV por Assinatura, bem como de aperfeiçoar a redação de dispositivos do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura.
A proposta estabelece que a Prestadora pode cobrar por determinados serviços que envolvam a oferta de Ponto-Extra e de Ponto-de-Extensão. Não obstante, o Assinante que já pagou pela aquisição da programação para assisti-la no Ponto-Principal não deverá pagar novamente por essa programação, caso queira usufruí-la em qualquer outro ponto instalado no mesmo endereço residencial.
Em observância ao direito de informação do consumidor, previsto no art. 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, a proposta estabelece a obrigação de a Prestadora informar, de forma detalhada, os valores cobrados pelos serviços relativos tanto ao Ponto-Principal quanto ao Ponto-Extra. Com esse detalhamento, é possível, ao Assinante, comparar os valores cobrados, evitando cobranças abusivas.
Além disso, a proposta serve, também, para aperfeiçoar artigos cuja redação merecia aprimoramento.
O texto completo da proposta em epígrafe estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, a partir das 14h da data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
As contribuições e sugestões acerca das alterações propostas devem ser formuladas no idioma português, fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente, por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço da Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, até às 24h do dia 25 de agosto de 2008.
Serão também consideradas as manifestações que forem encaminhadas por carta, fax ou correspondência eletrônica recebidas até às 18h do dia 21 de agosto de 2008, para:
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA
CONSULTA PÚBLICA N.° 29, DE 4 DE AGOSTO DE 2008
Proposta de Alteração do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura
SAUS - Quadra 06 - Bloco F – Térreo - Biblioteca
70070-940 - BRASÍLIA – DF
Fax n.º (0xx61) 2312 – 2002
Correio eletrônico: biblioteca@anatel.gov.br
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
RONALDO MOTA SARDENBERG
Presidente do Conselho

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